IRS Jovem: 10 anos do benefício contam só a partir da primeira declaração em Portugal (mesmo que já tenha havido trabalho fora do país)
A quem tenha começado a vida laboral noutro país, a Autoridade Tributária irá apenas contabilizar os anos de trabalho a partir da primeira declaração de IRS entregue em Portugal para efeitos do IRS Jovem, confirmam as Finanças ao Expresso
A quem tenha começado a vida laboral noutro país, a Autoridade Tributária irá apenas contabilizar os anos de trabalho a partir da primeira declaração de IRS entregue em Portugal para efeitos do IRS Jovem, confirmam as Finanças ao Expresso
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