ANAC mantém inalterados critérios do subsídio de mobilidade para residentes no Porto Santo

O Governo da Madeira indicou esta quinta-feira que a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu manter inalterados os critérios de elegibilidade para o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para os residentes do Porto Santo. Em comunicado, a Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura refere que a ANAC já transmitiu aos CTT, entidade pagadora […]

Jan 24, 2025 - 04:37
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ANAC mantém inalterados critérios do subsídio de mobilidade para residentes no Porto Santo

O Governo da Madeira indicou esta quinta-feira que a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu manter inalterados os critérios de elegibilidade para o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para os residentes do Porto Santo.

Em comunicado, a Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura refere que a ANAC já transmitiu aos CTT, entidade pagadora do subsídio, que se mantêm elegíveis os bilhetes de transporte aéreo Porto Santo – Funchal – Porto Santo quando adquiridos em separado face à ligação de/para o exterior da região.

A decisão da ANAC foi conhecida esta tarde, depois de o Governo Regional ter reivindicado à Secretaria de Estado das Infraestruturas e à ANAC a imediata reversão do recentemente entendimento de apenas serem elegíveis para Subsídio Social de Mobilidade as viagens compradas pelos residentes do Porto Santo em regime de bilhete corrido”, lê-se no comunicado.

Na quinta-feira, a Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura informou ter sido “surpreendida” com a implementação dos novos critérios impostos pela ANAC, pelo que rapidamente solicitou a sua reversão em ofício enviado às autoridades nacionais. Segundo o Governo Regional, a Autoridade Nacional de Aviação Civil pretendia que fossem elegíveis apenas as viagens compradas em regime de bilhete corrido, que só são disponibilizados em voos TAP e SATA.

Num comunicado também divulgado esta quinta, a ANAC refere que, “tendo em conta que se mantém inalterado o quadro regulatório aplicável, não foram modificados nem o entendimento sobre a aplicação do regime às viagens entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta região e a Região Autónoma dos Açores, nem os procedimentos a aplicar sobre a mesma matéria”.

“Mais se esclarece que, no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade, não existe qualquer diferenciação, em termos de elegibilidade, entre bilhetes adquiridos em separado, ou bilhetes únicos, o que também é aplicável às ligações entre o Continente, ou os Açores, e o Porto Santo”, refere a ANAC na nota, acrescentando que “já remeteu aos CTT comunicação com este esclarecimento”.

Na nota do Governo Regional, a Secretaria de Economia, Turismo e Cultura recorda que a legislação aplicável ao subsídio de mobilidade indica, no artigo 1º do Decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de março, que “o regime transitório estabelecido […] aplica-se ainda a qualquer ligação com o Porto Santo, ainda que os passageiros beneficiários residentes naquela ilha tenham que utilizar a ligação inter-ilhas, aérea ou marítima, e tenham como destino final o continente ou a Região Autónoma dos Açores”.

A legislação estabelece também que o subsídio se aplica a “todas as viagens cujo destino final ou escala seja um porto ou aeroporto localizado na Região Autónoma dos Açores ou no continente, desde que incluída num único número de bilhete, independentemente do número de escalas”.

Na Madeira, o Subsídio Social de Mobilidade foi fixado em 77 euros para residentes e 58,5 para estudantes, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.

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