IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto no Paraná?

É importante saber quem tem a obrigação de pagar o IPVA no estado e quais são as exceções previstas na legislação estadual. O post IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto no Paraná? apareceu primeiro em Jornal do Carro - Estadão.

Jan 22, 2025 - 00:08
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IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto no Paraná?
IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto no Paraná? Descubra aqui! Foto: Detran-RS/Divulgação

Com o início de 2025, milhares de proprietários de veículos no Paraná se preparam para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, é importante saber quem está obrigado a pagar e quais são as exceções previstas na legislação estadual.

Quem é obrigado a pagar o imposto no Paraná?

De acordo com as regras vigentes, todos os veículos registrados no Paraná estão sujeitos ao imposto, com alíquotas variando conforme o tipo de automóvel e o combustível utilizado. Porém, algumas categorias continuam a contar com isenção ou benefícios específicos.

Quem está isento do IPVA no Paraná?

Assim como mostramos nesta reportagem, segundo legislação atual mantém a isenção para veículos com mais de 20 anos de fabricação. Outro grupo beneficiado inclui as pessoas com deficiência física ou visual, esses contribuintes têm o direito de adquirir veículos com isenção de IPVA.


Também permanecem isentos os veículos pertencentes a partidos políticos, sindicatos trabalhistas e templos religiosos. Além disso, para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), a alíquota continua reduzida em 1%.

Apesar das boas notícias para alguns, o IPVA 2025 trouxe mudanças para outros. Até 31 de dezembro de 2023, os veículos elétricos estavam isentos do imposto. Contudo, a partir deste ano, esses automóveis passam a ser tributados. Agora, os veículos elétricos estão incluídos na tabela de valores venais publicada no Diário Oficial do Paraná.

Entre as novidades deste ano, destaca-se o aumento do desconto para pagamentos à vista. Sendo assim, em 2025, quem optar pela quitação em parcela única durante o mês de janeiro terá 6% de abatimento, contra os 3% concedidos em 2024. Além disso, é possível parcelar o valor em até cinco vezes.


Para quem deseja quitar o tributo à vista, o cronograma de pagamento, conforme a placa do veículo, é o seguinte:

  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

Entretanto, para quem preferir parcelar, deve se atentar as seguintes datas:

  • Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
  • Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Quais as formas de pagar o IPVA 2025?

Os contribuintes podem quitar o IPVA 2025 de diversas formas:


  • Cartão de crédito: possibilidade de parcelar em até 12 vezes por meio de empresas autorizadas.
  • Guia de Recolhimento (GR-PR): disponível no site da Secretaria da Fazenda, pode ser pago em bancos credenciados, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Sicredi.
  • Renavam: pagamento direto nas agências ou caixas automáticas dos bancos credenciados, apenas com o número do Renavam.
  • PIX: utilizando o QR Code gerado na guia de recolhimento ou pelo aplicativo Receita Paraná.

Como consultar o IPVA Paraná 2025?

A princípio, a consulta do imposto pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda do Paraná ou pelo aplicativo Receita Paraná. Além disso, é possível acessar as informações do cadastro PIÁ, onde o contribuinte insere o CPF e escolhe uma forma de login, como e-mail, celular ou conta gov.br. Após acessar o sistema, basta selecionar o veículo e emitir uma guia de pagamento. Leia mais aqui.

Para evitar transtornos, é importante manter o pagamento do IPVA em dia, já que os débitos pendentes impedem o envio da documentação do veículo pelo Detran-PR, comprometendo transações como compra, venda e transferência.


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